As notas e a dissuasão da contrafação

Todos os países impõem restrições legais à reprodução de imagens de notas de banco. A contrafação de moeda é crime e, se bem que as restrições variem de país para país, em alguns países a reprodução de imagens de notas de banco – mesmo para fins artísticos ou publicitários – é estritamente proibida. Mesmo nos países onde é permitida uma utilização limitada de imagens de notas, existem regras e requisitos específicos. Este sítio contém informação sobre a reprodução de imagens de notas e fornece ligações aos distintos sítios nacionais onde é possível obter mais informações.

Embora, para a sociedade, os prejuízos económicos globais decorrentes da contrafação de moeda sejam, geralmente, limitados, as vítimas mais afetadas são indivíduos e empresas, já que quem aceita notas falsas ou contrafeitas não é reembolsado. A contrafação pode também afetar negativamente a confiança na moeda como meio de pagamento, fazendo com que o público se mostre reticente em aceitar transações em numerário.

O CBCDG (Central Bank Counterfeit Deterrence Group / grupo de dissuasão da contrafação dos bancos centrais) é responsável por este sítio. Para impedir a utilização de computadores pessoais, equipamento de digitalização de imagens e software na contrafação de notas, o CBCDG desenvolveu um sistema de dissuasão de contrafação, o designado “CDS” (Counterfeit Deterrence System). O CDS foi adotado voluntariamente por fabricantes de software e hardware e impossibilita computadores pessoais e ferramentas de digitalização de imagens de captarem e reproduzirem imagens de notas protegidas. No entanto, esta tecnologia não tem capacidade para detetar e localizar os utilizadores de computadores pessoais ou de ferramentas de digitalização de imagens.

Para obter informações relativas a um determinado país, ou à imagem da nota que deseja utilizar, clique na região apropriada no mapa ou selecione uma região, país ou unidade monetária da lista.